Art. 1º Fica aberto no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, Setor do P.A.B.X. de Comunicações Internas, Crédito Especial no valor de CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição de um aparelho telefônico interno e equipamentos de Som, projeções fotográficas e reforma do P.A.B.X., de comunicações.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte dotação inserida no Orçamento Programa:
DIVISÃO DE OBRAS
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.0.9.6 Construção do Matadouro Cr$ 60.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.