Art. 1º Fica aberto no Setor SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, Crédito Especial no valor de Cr$ 3.648,00 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO CRUZEIROS), destinado ao pagamento de serviços extraordinários prestados no exercício de 1970/71.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte dotação inserida no orçamento vigente:
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Despesas correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.4.2 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil
II - Serviços Extraordinários ................ 3.648,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.