LEI 1636, DE 15 de agosto de 1974

 

 Dispõe sobre autorização ao Executivo para firmar convênio com o Trianon Clube.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Trianon Clube e Clube de Campo do Vale do Paraíba, sediado neste município, para cessão de suas dependências esportivas a fim de serem utilizadas pelos alunos de estabelecimentos de ensino locais, para prática de esportes e aulas de educação física e realizações de competições esportivas promovidas pelo Município.

 

Art. 2º    O Executivo Municipal poderá dispender com o Convênio, a quantia de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) por mês a contar de 19 de junho do corrente.

 

Art. 3º    Para ocorrer as despesas previstas nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um crédito adicional, na importância necessária, na forma do disposto no art. 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º    O Executivo fará constar nos orçamentos subseqüentes a verba necessária para cobrir as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 5º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxxx.