Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Trianon Clube e Clube de Campo do Vale do Paraíba, sediado neste município, para cessão de suas dependências esportivas a fim de serem utilizadas pelos alunos de estabelecimentos de ensino locais, para prática de esportes e aulas de educação física e realizações de competições esportivas promovidas pelo Município.
Art. 2º O Executivo Municipal poderá dispender com o Convênio, a quantia de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) por mês a contar de 19 de junho do corrente.
Art. 3º Para ocorrer as despesas previstas nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um crédito adicional, na importância necessária, na forma do disposto no art. 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Executivo fará constar nos orçamentos subseqüentes a verba necessária para cobrir as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.