LEI 1635, de 18 de Julho de 1974 (PARCIALMENTE VETADA)

 

Altera disposições da Lei Municipal nº1451 de 23 de Abril de 1.971.

 

A CâMARA MUNICIPAL DE JACAREí DECRETA E EU PROMuLg0 A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A lei municipal 1451 de 23 de abril de 1971 fica alterada no seguinte;

 

I – O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 6º - A promoção se apurará de 365 dias em 365 dias, de acordo, com o anexo II”.
 

II – O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte alteração;

 

“Art. 12º - A promoção no quadro da Câmara dependerá da existência de vaga, preenchidos os critérios de merecimento e antiguidade (1 ano)”.

 

III - O artigo 14º fica suprimido.

 

IV – O artigo 16º passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 16º - O cargo de Diretor da Câmara Municipal será precedido pela sigla CD (cargo de direção) será correspondente aos níveis e símbolos do funcionalismo da Prefeitura Municipal, de acordo com o anexo III”.

 

V – Fica Modificado pela forma seguinte, o anexo II da Lei 1451 de 23 de Abril de 1.971, a que se refere o artigo 6º.

 

 

ANEXO II

 

 

SISTEMA DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGO

PROMOÇÃO

ACESSO

Diretor da Câmara

 

CD

 

Assistente de Administração

I

III

DIRETOR DA CÂMARA

Auxiliar de Administração

I

 

 

Técnico de Contabilidade

 

III

 

Tesoureiro

 

II

 

Servente

I

 

 

Contínuo-Porteiro

I

 

 

 

 

VI - Fica modificado pela forma seguinte, o anexo III a que refere o artigo 16º da lei n9 1451 de 23 de Abril de 1971.

 

ANEXO III

 

CLASSES E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADO PELOS NÍVEIS

 

Diretor da Câmara

CD

CCO

Assistente de Administração

I

8

 

II

10

 

III

12

Auxiliar de Administração

I

3

 

II

5

Técnico de Contabilidade

II

12

Tesoureiro

II

11

Servente

I

1

 

II

2

Contínuo-Porteiro

I

3

 

 

VII - O anexo IV passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

NÍVEL                   VENCIMENTOS

                

1......................... 700,00

 

2......................... 800,00

 

3......................... 900,00      

 

4...................... 1.000,00

 

5...................... 1.100,00

 

6...................... 1.200,00

 

7...................... 1.300,00

 

8...................... 1.400,00

 

9...................... 1.500,00

 

10..................... 1.600,00

 

11..................... 1.700,00

 

12..................... 1.800,00

 

13..................... 2.100,00

 

CD (CCO)........... 4.000,00

 

 

VIII - O anexo V passa a vigorar da seguinte forma:

 

 

ANEXO V

 

TABELA DE VALORES E NUMERO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE PODEM SER CRIADAS

 

SÍMBOLO

VALOR - Cr$

NÚMERO

FG0

600,00

1

FG1

500,00

1

FG2

400,00

1

FG3

300,00

1

FG4

200,00

1

 

 

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor a 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de Julho de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.