Art. 1º A lei municipal nº 1451 de 23 de abril de 1971 fica alterada no seguinte;
I – O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte alteração:
II – O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte alteração;
III - O artigo 14º fica suprimido.
IV – O artigo 16º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16º - O cargo de Diretor
da Câmara Municipal será precedido pela sigla CD (cargo de direção) será
correspondente aos níveis e símbolos do funcionalismo da Prefeitura Municipal,
de acordo com o anexo III”.
V – Fica Modificado pela forma seguinte, o anexo II da Lei nº 1451 de 23 de Abril de
SISTEMA DE PROMOÇÃO E ACESSO |
|||
CARGO |
PROMOÇÃO |
ACESSO |
|
Diretor da Câmara |
|
CD |
|
Assistente de Administração |
I |
III |
DIRETOR
DA CÂMARA |
Auxiliar de Administração |
I |
|
|
Técnico de Contabilidade |
|
III |
|
Tesoureiro |
|
II |
|
Servente |
I |
|
|
Contínuo-Porteiro |
I |
|
|
VI - Fica modificado pela forma seguinte, o anexo III a que refere o artigo 16º da lei n9 1451 de 23 de Abril de 1971.
CLASSES E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADO PELOS NÍVEIS
Diretor da Câmara |
CD |
CCO |
Assistente de Administração |
I |
8 |
|
II |
10 |
|
III |
12 |
Auxiliar de Administração |
I |
3 |
|
II |
5 |
Técnico de Contabilidade |
II |
12 |
Tesoureiro |
II |
11 |
Servente |
I |
1 |
|
II |
2 |
Contínuo-Porteiro |
I |
3 |
VII - O anexo IV passa a vigorar da seguinte forma:
NÍVEL VENCIMENTOS
1......................... 700,00
2......................... 800,00
3......................... 900,00
4...................... 1.000,00
5...................... 1.100,00
6...................... 1.200,00
7...................... 1.300,00
8...................... 1.400,00
9...................... 1.500,00
10..................... 1.600,00
11..................... 1.700,00
12..................... 1.800,00
13..................... 2.100,00
CD (CCO)........... 4.000,00
VIII - O anexo V passa a vigorar da seguinte forma:
SÍMBOLO |
VALOR - Cr$ |
NÚMERO |
FG0 |
600,00 |
1 |
FG1 |
500,00 |
1 |
FG2 |
400,00 |
1 |
FG3 |
300,00 |
1 |
FG4 |
200,00 |
1 |
Art. 2º A presente lei entra em vigor a 1º de junho do corrente ano.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.