Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) destinado a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, como subvenção do Município para cobrir as despesas relacionadas a atendimentos aos indigentes, no correr do presente exercício.
Art. 2º Para atender a despesa referida no artigo anterior, fica o Executivo autorizado, na forma do disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, abrir por Decreto, o Crédito Especial na importância necessária.
Parágrafo único. do Decreto que abrir o Crédito, constarão obrigatoriamente os recursos hábeis disponíveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.