LEI 1628, DE 31 de maio de 1974

 

Autoriza o Executivo efetuar depósito de numerário em agências bancárias locais em conta de renda.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar depósitos de numerário nas agências de Estabelecimentos de Créditos locais, em conta de renda, desde que tais operações não afetem o normal cumprimento das obrigações Municipais.

 

Art. 2º    O limite máximo da operação estabelecida no artigo anterior é de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para cada agência bancária e Caixa Federal ou Estadual localizadas no Município.

 

Art. 3º    A renda auferida pelas operações autorizadas na presente lei, serão contabilizadas em conta especial de receita, que permita a qualquer momento a sua fiscalização e controle.

 

Art. 4º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de maio de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxxx.