Art. 1º O perímetro urbano do Município de Jacareí passa a ter a seguinte delimitação, de acordo com o Artigo 120, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (LOM):
Inicia na Rodovia Presidente Dutra, na ponte sobre o Rio Comprido, subindo o mesmo até a ponte da antiga estrada S. Paulo-Rio de Janeiro; daí, defletindo à direita segue pela referida estrada até encontrar a estrada Municipal do Rio Comprido. Deste ponto segue pela Estrada Municipal até encontrar a estrada Jacareí-Jambeiro. Deste ponto, tomando o rumo da cidade de Jacareí, segue até encontrar a Estrada Estadual Jacareí-Santa Branca. Daí segue no sentido Jacareí-Santa Branca, numa distância de 1.000 ms., por essa estrada. Deste ponto, defletindo para a direita, ruma em linha reta até a bifurcação da Estrada Municipal do Campo Grande. Daí, defletindo também para a direita, segue em linha reta até encontrar a confluência da Estrada Velha Rio-São Paulo com a Estrada do Bom Jesus. Partindo deste ponto a defletindo para a direita segue em linha reta até o meio do Viaduto da Variante "Lucas Nogueira Garcez" sobre a Rodovia Presidente Dutra. Partindo deste ponto, segue o eixo da Rodovia “D. Pedro I” sentido Jacareí-Campinas numa distância de 500 ms. Daí, defletindo para a direita, mantém-se uma linha sempre guardando uma distância de 500 ms. da Rodovia Presidente Dutra, até encontrar a Estrada do Jaguari. Deste ponto, defletindo para a esquerda, segue por esta estrada numa distância de 500 ms. no sentido Jacareí-Jaguari. Defletindo a direita segue numa linha paralela à Via Dutra, guardando uma distância de 1.000 ms., até encontrar o Rio Comprido. Deste ponto deflete a direita subindo o referido Rio Comprido, até o ponto inicial na ponte da Rodovia Presidente Dutra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.