Art. 1º Fica aberto, no Departamento de Fazenda do Município, Crédito Especial no valor de Cr$ 7.324,58 (sete mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), destinado ao pagamento de serviços extraordinários prestados no exercício de 1.973 nos seguintes setores de atividades:
a) Órgão Executivo 290,50
b) Serviços de Oficinas.................................... 1.032,50
c) Divisão de Receitas Diversas............................ 970,00
d) Divisão de Receitas Imobiliárias......................... 338,00
e) Serviços de Assistência Social.......................... 325,60
f) Serviço Municipal de E. de Rodagem............... 2.907,28
g) Divisão de Obras 150,50
h) Divisão de água e esgotos............................... 357,00
i) Divisão de Limpeza Pública............................... 753,20
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta do superávit verificado no exercício de 1.973.
Art. 3º Por Decreto do órgão Executivo far-se-á a classificação orçamentária, para fins contábeis.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.