Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda do Município, crédito especial no valor de Cr$ 108.998,10 (CENTO E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) destinado ao pagamento de HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, por serviços prestados.
Art.2º A despesa será classificada como Serviços de Terceiros do Departamento de Fazenda.
Art. 3º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício de 1.973.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.