LEI Nº 1619, de 14 de maio de 1974

 

Dispõe sobre permuta de áreas de terrenos, com Fábio Túlio de Mattos, Cláudio José Scavone, Mário Leonardi e Pedro José da Silva.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PrEfEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar com os Srs. FÁBIO TULIO DE MATTOS, CLÁUDIO JOSÉ SCAVONE, MÁRIO LEONARDI e PEDRO JOSÉ DA SILVA, residentes nesta cidade, uma área de terreno com 1.148,00 (hum mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), correspondente a cinco lotes de terras, situados nesta cidade no Jardim das Indústrias, por uma outra área de terreno, localizada também no Jardim das Indústrias, com área de 1.005,52 (hum mil e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros);

 

§ 1º        a área de terra, pertencente a Fábio Túlio de Mattos e Cláudio José Scavone, resulta do desmembramento dos lotes 1, 2 e 3, compreendidos na quadra nº 18, do loteamento Jardim das Indústrias Bairro do Pedregulho, totalizando 583,00 (quinhentos e oitenta e três metros quadrados), tendo as frentes para as ruas Paraíba e Paraitinga e, nos fundos com remanescentes dos lotes 1, 2 e 3;

 

§ 2º        a área de terra, pertencente a Mário Leonardi, corresponde a um lote de terreno sob nº 9, da quadra nº 19, do loteamento Jardim das Indústrias Bairro do Pedregulho, com 265,00 (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), tendo as frentes para as ruas Paraíba e Paraitinga, medindo 37,50 mts (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) em linha curva para as referidas ruas, confrontando de outro lado com o lote nº 8, na extensão de 34,00 mts. (trinta e quatro metros) e pelos fundos com o lote nº 1, na extensão de 10,00 mts. (dez metros);

 

§ 3º        a área de terra pertencente a Pedro José da Silva, corresponde a um lote de terreno sob nº 1, da quadra nº 19, a rua Paraitinga, do Jardim das Indústrias, deste distrito e município de Jacareí, com a área total de 300,00 (trezentos metros quadrados), medindo 10,00 mts (dez metros) de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 mts (trinta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, divisando pela frente com a rua de sua situação; de um lado com os lotes 7, 8 e 9; de outro lado com o lote nº 2 e pelos fundos com quem de direito;

 

Art. 2º    A área pertencente a municipalidade, é integrada por três glebas de terras, totalizando 1.005,52 m (hum mil e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros) situadas à Avenida das Indústrias e rua São Sebastião, do loteamento Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, deste distrito e município de Jacareí;

 

§ 1º        a gleba de terras, pertencentes a o município, a ser permutada com o terreno de propriedade de Fábio Túlio de Mattos e Cláudio José Sacavone, localiza-se no loteamento Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, e totaliza 580,00 (quinhentos e oitenta metros quadrados), tendo as frentes para a Avenida das Indústrias e rua São Sebastião, medindo 71,00 m (setenta e hum metros) em linha curva para as referidas vias, confrontando nos fundos com propriedade de José Anselmo Massari, na extensão de 41,00 m (quarenta e hum metros);

 

§ 2º        a gleba de terras, pertencente ao município, a ser permutada com o lote de terreno de propriedade de Mário Leonardi, localiza-se a rua São Sebastião, no loteamento Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, deste distrito e município, e conta com uma área de 205,00 (duzentos e cinco metros quadrados), confrontando de frente para a rua São Sebastião, onde mede de largura 12,00 m (doze metros), tendo nos fundos igual largura, confrontando com propriedade de José Anselmo Massari; do lado direito de quem de frente olha o imóvel, confrontando com terras pertencentes à municipalidade, tendo de comprimento 20,00 m (vinte metros), do lado esquerdo, confronta com terras de propriedade do município a ser permutada com Pedro José da Silva, medindo 17,30 m. (dezessete metros e trinta centímetros) de comprimento;

 

§ 3º        a gleba de terras, pertencente a municipalidade, a ser permutada com o lote de terreno de propriedade de Pedro José da Silva, também, está situada à rua São Sebastião, no loteamento Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho, deste distrito e município, e perfaz uma área de 220,52 (duzentos e vinte metros quadrados e cinqüenta e dois centímetros) confrontando de frente para a rua São Sebastião, onde mede 15,00 m (quinze metros) de largura, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo com terras pertencentes a José Anselmo Massari; do lado direito de quem de frente olha o imóvel, divide com a gleba de propriedade do município, a ser permutada, com Mário Leonardi, tendo de comprimento 17,30 (dezessete metros e trinta centímetros); do lado esquerdo, medindo de comprimento 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros), confronta com uma viela;

 

Art. 3º    As permutas referidas no artigo 1º, tem por fim delimitar, uma área de segurança, ao poço artesiano, construído e de propriedade da municipalidade, no loteamento Jardim das Indústrias, Bairro do Pedregulho;

 

Art. 4º     Todas as despesas decorrentes com as lavraturas de escrituras públicas de permuta, bem como suas transcrições, correrão por conta da Prefeitura Municipal;

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, se revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.