Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo na forma do disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer as despesas com reformas e reparos na viatura - "Ford Jeep motor 9-R-55.364-Série 013-620 - ano 1969" pertencente à Delegacia de Polícia de Jacareí.
Parágrafo único. do Decreto que abrir o crédito constarão, obrigatoriamente, os recursos hábeis disponíveis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.