LEI 1612, de 4 de março de 1974

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME DETERMINA O DECRETO LEI Nº 9, DE 31/12/69, ART. 26, § 3º, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por escritura pública de venda e compra, uma área de terreno com 106,00 m² (cento e seis metros quadrados), pertencente a Sra, Benedita Dias de Souza, destinada ao prolongamento da Avenida 8 de Maio.

 

Art. 2º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS), para cobrir as despesas de aquisição constante do artigo anterior.

 

Art 3º     Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de março de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.