LEI nº
1612, de 4 de março de 1974
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME DETERMINA O DECRETO LEI Nº 9, DE 31/12/69,
ART. 26, § 3º, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir por escritura pública de venda e compra, uma
área de terreno com 106,00
m² (cento e seis metros quadrados), pertencente a Sra,
Benedita Dias de Souza, destinada ao prolongamento da Avenida 8 de Maio.
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial de Cr$ 8.000,00 (OITO MIL CRUZEIROS), para cobrir as despesas de
aquisição constante do artigo anterior.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de março de 1974.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.