LEI Nº 1609, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de um abono aos fincionários efetivos, inativas e comissionados do Poder Legislativo de Jacareí, correspondente a um vencimento.

 

Art. 2º    O pagamento a que se refere o artigo anterior é calculado proporcionalmente aos dias efetivos de trabalho, considerando se como tal, somente o não comparecimento nos dias correspondentes ao período de férias regulamentares, licença de gestante e os licenciados por acidente no trabalho.

 

Art. 3º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

PESSOAL CIVIL

 

01.00      Vencimentos e Vantagens Fixas............ 12.800,00

 

4.1.4.0.0  Material Permanente............................ 8.000,00

 

                                                               Cr$ 20.000,00

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.