LEI Nº 1607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas da Lei nº 1447/71.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Ficam criadas mais 15 Funções Gratificadas em proporções iguais correspondentes aos símbolos FG2, FG3 e FG4 constantes da Lei nº 1.447 de 17 de Março de 1971, cujos valores são de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) respectivamente.

 

Art. 2º     As despesas referentes e presente lei correrão por conta da verba específica do orçamento, ficando o Executivo autorizado e suplementá-la por Decreto se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.