Art. 1º Fica aberto no Setor de Oficinas do Município, crédito especial no valor de Cr$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzeiros), destinado a aquisição de veículos de tração mecânica para prestação de serviços nos Departamentos: Obras e Fazenda.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações totais:
REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
4.1.3.0 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1.3.0.0.2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Aquisição de 3 peruas “KOMBIS” ........................ 15.000,00
4.1.3.0.9.2 LIMPEZA
Aquisição de 2 caminhões................................. 72.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.