LEI Nº 1601/1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o Sindicato Rural Patronal de Jacareí.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Jacareí, 16 de Novembro de 1973.

 

Ofício nº 730/11/73-CM

 

ILMO. SR.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

 

DD. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

Pela presente tenho a honrosa satisfação de remeter a V.Sa. a lei nº 1.601 votada por esta Câmara Municipal, em nossa última Sessão Ordinária realizada dia 09 de Novembro próximo passado.

 

Sem outro particular, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente

 

DR. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.