LEI Nº 1601/1973
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o Sindicato
Rural Patronal de Jacareí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jacareí, 16 de Novembro de 1973.
Ofício nº 730/11/73-CM
ILMO. SR.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ
Pela presente tenho a honrosa satisfação de remeter a V.Sa. a lei nº 1.601 votada por esta Câmara Municipal, em nossa última Sessão Ordinária realizada dia 09 de Novembro próximo passado.
Sem outro particular, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.