LEI Nº 1599, de 09 de novembro de 1973

 

Autoriza o Executivo a adquirir de firma Word Lafrance International, Inc., de Elmira, N.Y., U.S.A., um equipamento motorizado destinado ao combate a incêndios.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do MunicÍpio de Jacareí, usando das atribuiçÕes que lhe sÃo conferidas por lei, Faz saber que e CÂMAra Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado, adquirir um equipamento completo, composto de Auto-Bomba e seus complementos adicionais, destinado e dar combate a incêndios, de conformidade com o julgamento e adjudicação de concorrência pública nº 74-002-OF/73 realizada pelo CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, e cujo teor anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, farão parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º     O fechamento de Câmbio e Abertura de Crédito e outras medidas exigidas com relação ao pagamento, se fará por intermédio do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - SECÇÃO DE CÂMBIO, a favor da firma Word Lafrance International, Inc. de Elmira N.Y., U.S.A., de conformidade com as condições estabelecidas no julgamento e adjudicação da concorrência referidas no Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º    Para ocorrer as despesas da presente lei, fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Cruzeiros), que será coberto com Superávit Financeiro verificado pela diferença entre o Ativo Financeiro e Passivo Financeiro do exercício de 1.972.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 9 de novembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.