Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado, adquirir um equipamento completo, composto de Auto-Bomba
e seus complementos adicionais, destinado e dar combate a incêndios, de
conformidade com o julgamento e adjudicação de concorrência pública nº
74-002-OF/73 realizada pelo CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, e cujo teor anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo
Prefeito, farão parte integrante da presente lei.
Art. 2º O fechamento de Câmbio e Abertura de Crédito e outras
medidas exigidas com relação ao pagamento, se fará por intermédio do BANCO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S/A - SECÇÃO DE CÂMBIO, a favor da firma Word Lafrance International,
Inc. de Elmira N.Y., U.S.A., de conformidade com as condições estabelecidas no
julgamento e adjudicação da concorrência referidas no Art. 1º desta lei.
Art. 3º Para ocorrer as despesas da presente lei, fica
aberto um crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil
Cruzeiros), que será coberto com Superávit Financeiro verificado pela diferença
entre o Ativo Financeiro e Passivo Financeiro do exercício de 1.972.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.