LEI Nº 1595/1973 (VETADA)

 

Dispõe sobre o reenquadramento do Funcionalismo da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Os funcionários da Câmara Municipal de Jacareí serão enquadrados:

 

a)   na classe de Servente II, o atual ocupante do cargo do Servente I;

 

b)   na classe de Assistente de Administração II, e a atual ocupante do cargo de Auxiliar de Administração I;

 

c)   na classe de Assistente de Administração III, o atual ocupante do cargo de Assistente da Administração I.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.