Art. 1º Ficam elevados em 20% (VINTE POR CENTO), os
vencimentos do funcionalismo efetivo e comissionados da Câmara Municipal,
incluindo nessa majoração os inativos do quadro.
Art. 2º Ficam igualmente elevados em 20% (VINTE POR
CENTO) o salário família e o salário esposa a que tem direito os funcionários
do quadro permanente e inativos.
Art. 3º A tabela das funções gratificadas de que trata
o artigo 9º e Anexo V da Lei n9 1.451 de 23 de Abril de 1.971, passa a ter os
valores seguintes:
SÍMBOLO - F.G. 1 - 500,00
SÍMBOLO - F.G. 2 - 400,00
SÍMBOLO - F.G. 3 - 300,00
SÍMBOLO - F.G. 4 - 200,00
Art. 4º As despesas
de que tratam os artigos anteriores, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário for.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1º de Setembro do corrente exercício.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.