Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao empenho e pagamento das despesas referentes a avaliação, custas judiciais, honorários de advogado e desapropriação de uma faixa de terras ligando as estradas de Santa Isabel a Igarata, de acordo com as Leis nºs 147 e 150, respectivamente de 5 de Junho e 1º de Julho do corrente ano.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da arrecadação de exercícios anteriores, já contabilizados no corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.