LEI Nº 1580, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

 

Dispõe sobre a autorização ao Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e dá outras providências.

 

ANTONIO NUNeS DE MORAES JúNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 24 de agosto de 1.973 decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, visando a prestação de serviços médicos hospitalares, observadas as condições e modalidades, estatuídas no termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

 

Art. 2º    É fixada de 100 (CEM) salários mínimos mensais, o valor dos serviços contratados reajustáveis a cada exercício, devendo o Executivo fazer constar nos orçamentos municipais a consignação em verba própria.

 

Art. 3º    Para atender as despesas com a execução da presente lei fica o Prefeito autorizado abrir crédito adicional destinado a suplementar no orçamento a verba.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Entidades Privadas

 

II    -      Convênio com a Santa Casa de Miseri cárdia de Jacareí em Cr$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), que será coberta com recursos provenientes da anulação de idêntico valor, da seguinte verba do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

 

Prosseguimento e Conclusão de Obras

 

4.1.2.0.9.1    Água e Esgoto

 

Extensão da Rede de Água

 

Extensão de 60.000 mts

 

Art. 4º   Em conseqüência desta lei fica cancelada a subvenção anual atribuída a Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, concedida pelo item II do artigo  1º da Lei nº 1.570 de 12 de junho de 1.973, cujo recurso se integrará a suplementação do artigo anterior.

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.