LEI Nº 1579, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento de Obras do Município, Crédito Especial no valor de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado às despesas de desapropriações com Praças Desportivas, com Imóveis destinados à construção de Prédios Escolares e Estabelecimentos de Ensino, com Imóveis destinados à abertura de ruas, avenidas, e construções de Jardins, Matadouro Municipal e outras de interesses Municipais.

 

Art. 2º    Por Decreto, o órgão Executivo programará e executará as despesas e desapropriações até o limite do montante declarado no artigo anterior.

 

Art. 3º    Esta lei, no tocante as despesas poderá ser efetivada com os recursos monetários oriundos do Fundo de Participação dos Municípios no concernente a aquisição ou a construção de prédios escolares, e nos demais casos obedecidas as determinações do Decreto Federal nº 59.775 de 13 de dezembro de 1.971 e recente Resolução do Tribunal de Contas da União nº 118 de 6 de dezembro de 1.972.

 

Art. 4º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de parte que se anula do Regime de Programação Especial, da seguinte dotação do Plano PLURIANUAL de Investimentos:

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

OBRAS PÚBLICAS

 

4.1.2.0          Regime de Programação Especial Plano PLURIANUAL de Investimentos

 

4.1.2.0.9.4    Pavimentação em asfalto                                                                           400.000,00

 

Art. 5º    Esta lei, que modifica em parte o Plano PLURIANUAL de Investimentos, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.