Art. 1º Fica aberto no Departamento de Obras do
Município, Crédito Especial no valor de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL
CRUZEIROS), destinado às despesas de desapropriações com Praças Desportivas,
com Imóveis destinados à construção de Prédios Escolares e Estabelecimentos de
Ensino, com Imóveis destinados à abertura de ruas, avenidas, e construções de
Jardins, Matadouro Municipal e outras de interesses Municipais.
Art. 2º Por Decreto,
o órgão Executivo programará e executará as despesas e desapropriações até o
limite do montante declarado no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei, no
tocante as despesas poderá ser efetivada com os recursos monetários oriundos do
Fundo de Participação dos Municípios no concernente a aquisição ou a construção
de prédios escolares, e nos demais casos obedecidas as determinações do Decreto
Federal nº 59.775 de 13 de dezembro de 1.971 e recente Resolução do Tribunal de
Contas da União nº 118 de 6 de dezembro de 1.972.
Art. 4º As despesas decorrentes do crédito de que
trata o artigo anterior correrão por conta de parte que se anula do Regime de
Programação Especial, da seguinte dotação do Plano PLURIANUAL de Investimentos:
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
OBRAS PÚBLICAS
4.1.2.0 Regime de Programação Especial Plano
PLURIANUAL de Investimentos
4.1.2.0.9.4 Pavimentação
em asfalto 400.000,00
Art. 5º Esta lei, que modifica em parte o Plano
PLURIANUAL de Investimentos, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.