Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio
com a "Associação Pró-Internador do Educandário Jacareí", visando a
criação de um serviço de atendimento a menores da comunidade dacareiense,
provenientes de família carenciadas, para atender as necessidades educativas e
de preparação pré-profissional do menor, dando assim possibilidade de elevação
de padrão sócio-econômico de sua família, com a observação das condições
estatuidas no termo anexo que fará parte desta lei.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução da
presente lei fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito adicional especial
no montante de Cr$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL CRUZEIROS) como
contribuição do Município, classificando a despesa das seguintes consignações e
verbas:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.5.8.9 Entidades Privadas
Auxílio a Associação Pré-Internados do Educandário
Jacareí Cr$
15.000,00
Subvenção Anual a Associação Pró-Internados do
Educandário
de Jacareí (convênio) Cr$
12.000,00
Art. 3º O Auxílio de que trata esta lei, será concedido em uma
parcela paga uma só vez, no ato da celebração do convênio inicial e a Subvenção
anual em duodécimos de vigência do convênio e suas prorrogações.
Art. 4º O Executivo fará constar no orçamento de cada
exercício em verba própria o valor da Subvenção anual, reajustada se
necessário, destinada a celebração de convênio e respectiva prorrogações.
Art. 5º Para cobertura das despesas do crédito
adicional especial da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar
operações de crédito necessárias, ou suplementar por Decreto anulando ou
modificando qualquer dotação orçamentária, até o montante fixado no artigo 2º
deste diploma legal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.