LEI Nº 1571, DE 12 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre a concessão e reestrutração dos valores de auxílios, contribuições e subvenções consignados em verbas do orçamento vigente.

 

ANTONIO NUNES DE moraes JÚNIOR, Prefeito do MUnicípio de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a CÂMARA Municipal em sessão de 03 junho 1.973 decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder e reajustar os valores das contribuições, auxílios e subvenções consignados no orçamento do corrente exercício cujas verbas e dotações constarão da presente lei para todos os efeitos legais, de conformidade com as importâncias a seguir especificadas:

3.2.1.5.8.9    Subvenções Econômicas

 

I     -      Auxílio ao Albergue Noturno de Jacareí............ Cr$ 20.000,80

 

IV   -      Contribuição a Cruzada da Assistência............ Cr$ 20.000,00

 

V    -      Associação Humanitária Amor e Caridade......... Cr$ 20.000,00

 

Entidades MUnicipais

 

Contribuição à Corporação Musical União Operária.......... Cr$ 36.000,00

 

Art. 2º    As subvenções constantes do artigo 1º terão validade para os exercícios subseqüentes desde que consignadas em dotações próprias nos respectivos orçamentos dependendo o seu pagamento da prestação de contas referentes a percepção da contribuição anterior.

 

Art. 3º    O pagamento das subvenções da presente lei, dependendo da existência de recursos, serão escalonados durante os meses de Julho e Agosto de cada exercício, ou em duodécimos mensais.

 

Art. 4º     As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com verbas próprias já consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de junho de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.