Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder e
reajustar os valores das contribuições, auxílios e subvenções consignados no
orçamento do corrente exercício cujas verbas e dotações constarão da presente
lei para todos os efeitos legais, de conformidade com as importâncias a seguir
especificadas:
3.2.1.5.8.9 Subvenções Econômicas
I - Auxílio ao Albergue Noturno de Jacareí............ Cr$ 20.000,80
IV - Contribuição a Cruzada da Assistência............ Cr$ 20.000,00
V - Associação Humanitária Amor e Caridade......... Cr$ 20.000,00
Contribuição à Corporação Musical União Operária.......... Cr$ 36.000,00
Art. 2º As subvenções
constantes do artigo 1º terão validade para os exercícios subseqüentes desde
que consignadas em dotações próprias nos respectivos orçamentos dependendo o
seu pagamento da prestação de contas referentes a percepção da contribuição
anterior.
Art. 3º O pagamento
das subvenções da presente lei, dependendo da existência de recursos, serão
escalonados durante os meses de Julho e Agosto de cada exercício, ou em
duodécimos mensais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas
com verbas próprias já consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.