LEI Nº 1568/1973 (VETADA)

 

(altera a lei nº 1382)

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     O Art. 1º da Lei nº 1382 de 26/6/70, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1054, de 15/3/66 e a Lei nº 1248 de 27/5/69 e que tratam da obrigatoriedade de construções de 3 (três) pavimentos quando novas e de acréscimo de mais um pavimento, quando reformadas, em certos logradouros da cidade.”
 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JR.

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.