ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei nº 9, de 31/12/69, Art. 26, § 3º, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para efeito do que dispõe a Lei 817, fica
definido como Estação Rodoviária, como áreas doadas ao Município, como de
administração da Estação Rodoviária e como de condomínio para fins de
contribuição e rateio as seguintes:
a) Compreende-se como Estação Rodoviária a
área de
b) A área doada à Prefeitura
Municipal de Jacareí consiste em
c) Os boxes de números I a XXX, embora compreendidos como Estação Rodoviária, seguirão horário e demais normas tão somente administrativa de interesse da Estação, porém pertencem ao condomínio instituído pela firma Indústria Brasileira de Artigos Hospitalares S/A. para a qual contribuirão na forma estabelecida pela Lei nº 4.591 e pela Convenção.
Art. 2º Ao término da concessão a Estação Rodoviária passará para Município.
Parágrafo único. A administração se fará sobre as áreas doadas, plataforma, embarque e desembarque de passageiros, cobrança de taxas, fiscalização de horários, locação de espaços, etc.
Art. 3º Os boxes de condomínio (I a XXX) localizados na Estação Rodoviária contribuirão no valor de sua quota parte ideal de terreno para o condomínio ou para a Estação nos serviços prestados por um ou por outro.
Art. 4º Os boxes das empresas rodoviárias contribuirão única e exclusivamente na forma estabelecida pela Lei nº 817 e pelo Decreto 017, municipais.
Parágrafo único. No entanto, deverão contribuir para o Seguro Contra Fogo do condomínio e responderão por si pelas despesas próprias de água e luz.
Art. 5º O seguro Contra fogo será obrigatório para todos, devendo ser feito numa única Seguradora, sendo que a Prefeitura Municipal ao assumir a administração da Estação Rodoviária, ao término da Concessão, contribuirá na proporção ideal das áreas doadas para o Seguro Contra Fogo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.