Art. 1º Fica aberto no setor de Divisão de Obras um Crédito
Especial no valor de Cr$ 4.459,00 (Quatro mil, quatrocentos e cincoenta e nove
cruzeiros), destinado ao pagamento de indenização decorrente de acidente
automobilístico com a ambulância da Prefeitura Municipal na cidade de Araras.
Art. 2º As despesas
decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
anulação parcial da seguinte dotação:
BEM ESTAR SOCIAL
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Equipamentos e Instalações
Automóveis, auto-caminhões e
outros de tração mecânica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.