Lei nº 1561, de 13 de dezembro de 1972

 

Málek Assad, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei nº 9 de 31/12/69, Art. 26, § 3º, sanciona e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica autorizado abertura de Crédito Suplementar no valor de CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

MERCADO MUNICIPAL

 

Material Permanente

 

Máquinas, mobiliário em geral e outros...

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

SERVIÇOS MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM

 

Equipamentos e Instalações

 

Automóveis, auto-caminhões, máquinas e outros veículos de tração mecânica

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.