Lei nº 1560, de 30 de novembro de 1972

 

MÁLEK ASSAD, Prefeito do Município de Jacareí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a câmara Municipal, nas Sessões Extraordinárias do dia 29 de novembro de 1.972, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     O orçamento geral do Município de Jacareí para o exercício de 1.973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 16.346.061,53 (Dezesseis milhões, trezentos a quarenta e seis mil, sessenta e um cruzeiros e cinqüenta e três centavos).

 

Art. 2º     A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receitas Tributárias............................. 3.757.407,00

 

1.2 - Receitas Patrimoniais.............................. 102.050,00

 

1.3 - Receitas Industriais.............................. 1.300.000,00

 

1.4 - Receitas de Transferências Correntes...... 8.603.550,02

 

1.5 - Receitas Diversas................................ 1.646.500,00

 

Total....................................................... 15.409.507,02

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.2 - Alienação de Bens Moveis e Imóveis.............. 1.000,00

 

2.3 - Transferências da Capital........................ 934.554,51

 

2.4 - Outras Receitas da Capital.......................... 1.000.00

 

TOTAL......................................................... 935.554,51

 

TOTAL......................................................... 936.554,51

 

TOTAL GERAL DA RECEITA........................... 16.346.061,53

 

Art. 3º    A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento:

 

0 - Governo e Administração Geral.................. 1.487.905,60

 

1 - Administração Financeira............................ 778.352,12

 

2 - Defesa e Segurança.................................. 155.500,00

 

4 - Viação, Transportes e Comunicações............ 605.200,00

 

6 – Educação e Cultura................................... 956.800,00

 

7 – Saúde...................................................... 13.500,00

 

8 - Bem Estar Social.................................... 2.231.080,00

 

9 – Habitação Serviços Urbanos................... 10.117.723,81

 

TOTAL DA DESPESA................................... 16.346.061,53

 

 

Art. 4º    Fica o Executivo autorizado a reduzir parcialmente do Plano Plurianual de Investimentos, para o Exercício de 1.973, as seguintes dotações Orçamentárias num total de Cr$. 2.399.616,19 (Dois milhões, trezentos a noventa e nove mil, seissentos e dezesseis cruzeiros e dezenove centavos):

 

4.1.1.0. -          OBRAS PÚBLICAS

 

4.1.2.0.9.4 -      Praças e Ruas – Pavimentação

 

          Pavimentação em asfalto 40.000m² de pavimentação                                                                         95.616,19

 

4.1.2.0.9.4 -       Praças e Ruas - Pavimentação

 

          Pavimentação, bloquetes e outros 40.000 m² de pavimentação                                                                1.752.000,00

 

4.1.2.0.9.4 -       Praças e Ruas  

 

                       Abertura de Praças, Ruas e Avenidas                                                                                                        228.000,00

 

4.1.2.0.9.4 -       Prosseguimento e Conclusão de Obras

 

4.1.2.0.9.4 -       Praças e Ruas

 

    Colocação de Guias e Sarjetas

 

    Colocação de 15.000 mts.                                                                                                   324.000,00

 

Art. 5º    Fica o Executivo autorizado a anular o Plano Plurianual de Investimentos, para o Exercício de 1.973 as seguintes dotações Orçamentárias num total de Cr$.553.920,00 (Quinhentos e Cinqüenta e Três Mil, Novecentos e Vinte Cruzeiros):

 

4.1.3.0. -           Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.0.4.9 -       Diversos Serviços Rodoviários Municipais

 

                        Aquisição de Basculantes

 

                        Aquisição de 5 caminhões                                                                      270.800,00

 

4.1.3.0.8.9 -       Aquisição de Ambulâncias

 

                        Aquisição da 1 ambulância                                                                      33.120,00

 

4.1.4.0.0.9 -       Material Permanente

 

                        Diversos

 

                        Moveis e Utensílios

 

                        Aquisição Justificada                                                                              100.000,00

 

4.1.3.0.0.9 -       Equipamentos e Instalações

 

                        Diversos

 

                        Diversos Equipamentos                                                                          150.000,00

 

4.1.3.0.4.9.        Diversos Serviços Rodoviários Municipais

 

                        Aquisição de Basculantes                                                                       270.800,00

 

                        Aquisição de 5 caminhões

 

4.1.3.0.8.9.        Aquisição de Ambulância

 

                        Aquisição de 1 ambulância                                                                      33.120,00

 

                        Material Permanente

 

                        Diversos

 

                        Moveis e Utensílios

 

                        Aquisição Justificada                                                                              100.000,00

 

4.1.3.0.0.9.        Equipamentos e Instalações

 

                        Diversos

 

                        Diversos Equipamentos                                                                          150.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.