LEI Nº 1557, de 30 de novembro de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º    Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 13.450,00 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA CRUZEIROS), destinado a atender as despesas com o pagamento do 13º Salário e gratificação por serviços prestados, aos funcionários do Poder Legislativo e Consultor Jurídico, respectivamente.

 

Art. 2º    O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

                  

3.0.0.0.0.0    Despesas Correntes

 

                   Despesas de Custeio

 

                   Pessoal Cívil

 

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

 

I – Vencimentos                                                 6.000,00

 

III - Função Gratificada...................................... 1.500,00

 

IV - Adicionais p/ Tempo de Serviço..................... 1.000,00

 

3.1.4.0.0.0    Encargos Diversos

 

I - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento............. 3.800,00

 

3.2.0.0.0.0    Transferências Correntes

 

3.2.3.0.0.0    Transferência de Assist. e Prev. Social

 

3.2.3.0.0.0    Inativos

 

01.00 - Pessoal Cívil

 

01.10 – Proventos                                                990,00

 

01.20 - Vantagens Incorporadas............................ 160,00

 

                   Total                                          13.450,00

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.