Art. 1º Fica aberto, no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de Cr$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de 13º (DÉCIMO TERCEIRO) mês aos funcionários e servidores em geral do Município de Jacareí.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS
ENSINO PRIMÁRIO
Construção de Grupos Escolares
Construção de 6 unidades............................... 100.000,00
OBRAS PÚBLICAS
PRAÇAS E RUAS PAVIMENTAÇÃO
Pavimentação em asfalto
OBRAS PÚBLICAS
PRAÇAS E RUAS - PAVIMENTAÇÃO
Pavimentação, bloquetes e outros...
Art. 3º A vigência da presente lei vai da data de sua promulgação até trinta e um de Janeiro de 1.973 (Hum mil, novecentos e setenta e três), acompanhando o valor do crédito, no todo ou em parte, essa vigência.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.