LEI Nº 1553, de 13 de novembro de 1972

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com a Associação Paulista de Combate ao câncer.

 

O Sr. MÁlek Assad, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a câmara Municipal de Jacareí aprova a ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar Convênio com a A.P.C.C. - Associação Paulista de Combate ao Câncer - para prestar assistência médico-hospitalar, por intermédia do Instituto Central - Hospital A.C. Camargo, quer por internação, quer por tratamentos em seus ambulatórios, aos doentes de câncer sem recursos financeiros, residentes em Jacareí.

 

Art. 2º     Para cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1.972, um Crédito Especial de Cr$ 4.032,00 (QUATRO MIL E TRINTA E DOIS CRUZEIROS), que será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Divisão de Expediente e Comunicação

 

4.1.4.0.0.2    Material Permanente - Maquinas e Mobiliários em geral                                                                      Cr$ 4.032,00

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.