LEI Nº 1552, DE 03 de Novembro de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 84,00 (OITENTA E QUATRO CRUZEIROS), no setor de HABITAÇÃO SERVIÇOS URBANOS - Divisão de Água e Esgotos, para pagamento de substituição de chefia do exercício de 1.969

 

Art. 2º    As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte anulação parcial constante da seguinte rubrica:

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Divisão de Água e Esgotos

 

Material Permanente

Aquisição de máquinas, utensílios, etc...

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.