LEI nº 1549, 10 de novembro de 1972

 

Eu MÁLEK ASSAD, Prefeito Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, etc. Faço saber que a câmara Municipal de Jacareí, em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 1º de Novembro de 1.972, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção da ponte sobre o Rio Paraíba, na ligação com o Bairro do São João, nesta cidade, cujo custo e estimado em Cr$ 2.119.032,03 (DOIS MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL, TRINTA E DOIS CRUZEIROS E TRÊS CENTAVOS).

 

Parágrafo Único.      O Município concorrerá com a importância correspondente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Cr$ 1.059.516,10 (UM MILHÃO, CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS DEZESSEIS CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) que será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações:

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas - Pavimentação

 

Galerias e águas pluviais

 

30,000 m2 de construção................................ 750.000,00

 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

 

Ensino Primário

 

Construção de Grupos Escolares

 

Construção de 6 unidades............................... 309.516,00

 

§ 1º          na hipótese de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este artigo, fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em montante necessário à cobertura das parcelas programadas, no Convênio, para o próximo exercício.

 

§ 2º          no caso de execução plurianual da obra as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.                                 

 

§ 3º        fica o Poder Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamentos em número à valor correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer para efeito da desincumbência dos encargos do Município.

 

Art. 3º     Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1.530 de 29/8/72.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.