LEI Nº 1548, 16 de outubro de 1972

 

Dispõe sobre alteração de vencimentos, salários, proventos, salário família e pensões de funcionários da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Abrangendo os pensionistas, os inativos e aqueles que exercem cargos em comissão, ficam elevados de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores em geral do Município, incluindo os admitidos sob o regime da C.L.T.

 

Art. 2º     Ficam igualmente elevados em 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) o salário família a que tem direito os funcionários do Quadro Permanente.

 

Art. 3º     O aumento a que se refere o artigo 1º não atinge os funcionários contratados ou nomeados após 1º de julho do presente, exercício.

 

Art.4º     As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 18 de Setembro do corrente ano.

 

Art. 6º    A presente lei revoga as disposições em contrário, e, em especial a Lei nº 1.527 de 29 de agosto de 1.972.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de outubro de 1972.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.