LEI Nº 1538, de 03 de outubro de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no setor de DEPARTAMENTO DE FAZENDA, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 506.000,00 (Quinhentos e seis mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS DE OFICINAS

 

Material de consumo   40.000,00

 

Serviços de Terceiros       10.000,00

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Material de consumo        26.000,00

 

Serviços de terceiros       25.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Material de consumo        12.000,00

 

Serviços de terceiros       6.000,00

 

Encargos diversos            4.000,00

 

DEFESA E SEGURANÇA

 

Material de consumo        4.000,00

 

Serviços de terceiros       2.000,00

 

Transferências correntes  24.000,00

 

SERV. MUNIC. ESTRADA DE RODAGEM

 

Material de consumo        45.000,00

 

Serviços de terceiros       15.000,00

 

Encargos diversos            3.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Transferências correntes  30.000,00

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

Material de Consumo        4.000,00

 

Serviços de terceiros       2.000,00

 

Encargos diversos            2.000,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Encargos diversos            8.000,00

 

Div. Transferências correntes      25.000,00

 

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

 

Material de consumo        90.000,00

 

Serviços de terceiros       122.000,00

 

Encargos diversos            7.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta das seguintes anulações:

 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

Div. Serviços Rodoviários Municipais

 

Aquisição de "basculantes

 

Aquisição de 15 caminhões         200.000,00

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas - Pavimentação

 

Pavimentação, "bloqueies e outros...

 

240.000 m2 de pavimentação      306.000,00

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.