LEI Nº 1533, de 29 de agosto de 1972

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros), destinado a contratação de 5 (cinco) guardas mirim de Setembro a Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento:

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Subvenções Econômicas

 

III - Consórcio da Promoção Social, conforme convênio

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29de agosto de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.