Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um Crédito até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com os festejos a serem realizados em homenagem ao 150º (Sesquicentenário) da Independência do Brasil.
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO LEGISLATIVO
4.0.6.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.3.0.0.0 Equipamentos e Instalações
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.