Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com os festejos a serem realizados em homenagem ao 150º (Sesquicentenário) da Independência do Brasil.
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
BEM ESTAR SOCIAL
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subvenções Econômicas
III - Consórcio da Promoção Social, conforme convênio
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.