LEI Nº 1531, de 29 de agosto de 1972

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com os festejos a serem realizados em homenagem ao 150º (Sesquicentenário) da Independência do Brasil.

 

Art. 2º     O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Subvenções Econômicas

 

III - Consórcio da Promoção Social, conforme convênio

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.