LEI Nº 1528, de 20 de agosto de 1972

 

Dispõe sobre alteração de vencimentos, salários, proventos, comissões e salário família na Câmara Municipal de Jacareí.

 

Faço saber que a Gamara Municipal de JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Abrangendo os inativos e os comissionados, ficam elevados de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) os vencimentos, salários, comissões, salário família e proventos dos funcionários da Câmara Municipal de Jacareí, admitidos regularmente par atos emanados do Órgão Legislativo.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos para o dia primeiro (1º) de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.