Art. 1º Abrangendo os inativos e os comissionados, ficam elevados de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) os vencimentos, salários, comissões, salário família e proventos dos funcionários da Câmara Municipal de Jacareí, admitidos regularmente par atos emanados do Órgão Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos para o dia primeiro (1º) de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.