LEI Nº 1527, de 29 de agosto de 1972

 

Dispõe sobre alteração de vencimentos, salários, proventos, comissões, salário família e pensões, na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Faço saber que a Gamara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Abrangendo os pensionistas, os inativos, e os comissionados, ficam elevados de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) os vencimentos, salários, comissões, salário família, proventos e pensões dos servidores em geral do Município, admitidos regularmente por atos emanados do Órgão Executivo.

 

Art. 2°     Os servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho que se beneficiaram, isoladamente, de majoração salarial até a data da presente lei, somente se beneficiarão do aumento salarial quando, pela aplicação do percentual de que trata o art. 1º (primeiro) sobre o salário percebido anteriormente, resultar diferença a seu favor.

 

Art. 3°    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação da seus efeitos para o dia primeira (1º) de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de agosto de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.