LEI Nº 1526, de 16 de AGOSTO de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica autorizado abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no setor de Divisão de Obras, destinado à desapropriação de imóvel.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Obras Públicas

 

Construção e remodelação de edifícios públicos.

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de julho de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.