LEI Nº 1522, de 03 de julho de 1972

 

MÁLEK ASSAD, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Dec. Lei n° 9 de 31/12/69, Art. 26, § 3°, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, para ocorrer reembolso de ônus e despesas suportadas por empreiteiros em operações bancárias efetivadas em virtude de atraso no recebimento de seus créditos.

 

Art. 2°     Os créditos especiais abertos com fundamento nesta lei não ultrapassarão, em sua totalidade, a importância de Cr$ 300 000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3°     Fica reduzida em importância igual à autorizada no art. anterior, a dotação de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a seguinte rubrica:

 

4.1.1.0 -  OBRAS PÚBLICAS

 

4.1.2.0.9.4 - Praças e Ruas - Pavimentação

 

Pavimentação, bloquetes e outros         Cr$     300.000,00.

 

240.000 m2 de Pavimentação

 

Art. 4°     Os créditos autorizados nesta lei serão abertos com recursos decorrentes da redução de dotação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5°     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de julho de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.