Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, para ocorrer reembolso de ônus e despesas suportadas por empreiteiros em operações bancárias efetivadas em virtude de atraso no recebimento de seus créditos.
Art. 2° Os créditos especiais abertos com fundamento nesta lei não ultrapassarão, em sua totalidade, a importância de Cr$ 300 000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3° Fica reduzida em importância igual à autorizada no art. anterior, a dotação de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a seguinte rubrica:
4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.2.0.9.4 - Praças e Ruas - Pavimentação
Pavimentação, bloquetes e outros Cr$ 300.000,00.
Art. 4° Os créditos autorizados nesta lei serão abertos com recursos decorrentes da redução de dotação de que trata o artigo anterior.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.