Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da desistência, por parte desta Prefeitura, da ação ajuizada, e conseqüência da Lei 71, de 21 de Setembro de 1949, já anulada.
Art. 2º A fim às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Fica anulada parcialmente, pela importância de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a seguinte verba do orçamento vigente:
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
MERCADO
8-89-2 Material Permanente
Reforma do Mercado CR$ 5.000,00
Art. 4º O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação, de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.