LEI Nº 1518, de 22 de junho de 1972

 

Cria cargo em comissão e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica transformado em símbolo CC3, com vencimentos no valor de Cr$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) mensais o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Assistente Social, criado pela Lei n° 1.447 de 17 de março de 1 971.

 

Art. 2°     Fica criado o cargo de Contador, de provimento em comissão, símbolo CC2, com vencimentos mensais no valor de Cr$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS).

 

Art. 3°     Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei são os consignados no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.