Art. 1° Fica
transformado
Art. 2° Fica criado o cargo de Contador, de provimento em comissão, símbolo CC2, com vencimentos mensais no valor de Cr$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS).
Art. 3° Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei são os consignados no orçamento do corrente exercício.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.