LEI Nº 1515, de 29 de março de 1972

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica aberto no setor de HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, Crédito Especial no valor de Cr$ 25.853,65 (VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQÜENTA E OITO CRUZEIROS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) destinado ao pagamento de indenização devida pela Prefeitura.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas

 

Abertura de ruas e avenidas

 

Ruas, praças e avenidas

 

Art. 3°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.