Art. 1° Fica considerada como de UTILIDADE PÚBLICA as Obras Sociais do Bairro do Arareí, entidade que visa assistir às famílias do Bairro.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.