Art. 1° O Funcionário Público Municipal que contar com mais de 5 anos de efetivo exercício e que tenha direito à Licença Prêmio estabelecida no Art. 121 e seguintes da Lei n° 1457 de 14 de Maio de 1971, poderá recebê-la em dinheiro, bastando para isso que requeira ao Prefeito Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes do Prêmio de Assiduidade correrão por verba própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e revoga as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.