LEI Nº 1511, de 24 de março de 1972

 

Institui direito à percepção em dinheiro à Licença Prêmio aos Funcionários Públicos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     O Funcionário Público Municipal que contar com mais de 5 anos de efetivo exercício e que tenha direito à Licença Prêmio estabelecida no Art. 121 e seguintes da Lei n° 1457 de 14 de Maio de 1971, poderá recebê-la em dinheiro, bastando para isso que requeira ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2°     As despesas decorrentes do Prêmio de Assiduidade correrão por verba própria.

 

Art. 3°     Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de março de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.